Prazo para emissão da NFS-e pelo sistema nacional é adiado para novembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que altera o prazo para a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

De acordo com a nova determinação, a exigência, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.

 

A medida alcança as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional que estejam sujeitas à emissão da NFS-e.

 

Com a alteração, os contribuintes terão mais dois meses para se adequar aos procedimentos necessários à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica por meio do sistema nacional.

 

A mudança tem como objetivo ampliar o prazo de adaptação dos contribuintes às novas regras e ao funcionamento do Emissor Nacional da NFS-e.

 

No momento, não há comunicados ou notícias publicadas neste tema.

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