O prefeito Itamar da Tamafe sancionou a Lei Municipal nº 1.684/2026, que dispõe sobre a aplicação de multa administrativa para pessoas flagradas utilizando substâncias ilícitas em espaços públicos no município de Pains. A iniciativa teve origem por meio de projeto de lei do vereador Marcelo da Civil e representa mais uma ação voltada à promoção da segurança, da ordem pública e da conscientização sobre os impactos do uso de drogas na sociedade.
A nova legislação estabelece a aplicação de penalidade administrativa aos infratores, sem prejuízo das medidas previstas na legislação penal vigente. Dessa forma, a aplicação da multa possui natureza exclusivamente administrativa, não afastando eventual responsabilização criminal, quando cabível.
A lei também deixa claro que as atividades de abordagem, apreensão de substâncias e demais procedimentos são de competência exclusiva das Polícias Militar e Civil, observadas as atribuições legais de cada instituição.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate às drogas. Entre as finalidades previstas estão o financiamento de programas de prevenção ao uso de entorpecentes, o apoio a entidades que atuam na recuperação e reabilitação de dependentes químicos, a realização de campanhas educativas e o fortalecimento das ações do Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP).
A Lei nº 1.684/2026 já está em vigor e passa a integrar o conjunto de ações desenvolvidas pelo município para promover mais qualidade de vida, segurança e bem-estar para a população painense.